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O Governo da África do Sul aprovou, em complemento aos diplomas que terminaram com o Apartheid, uma lei com o seguinte teor: Artigo 1º - É permitido que pessoas de várias raças frequentem locais públicos em conjunto, não dentro do Apartheid nem em conjunto, mas antes criando-se uma terceira via que inclua uma "Zona Apartheid" e "Zona Mista", no mesmo espaço; Artigo 2º - Desde que pretendam gerir o espaço de forma responsável, também podem ser co-proprietários de restaurantes, boites e outros espaços públicos seres humanos negros, caucasianos e de outras raças, em conjunto com cães Terriers; Artigo 3º - Podem ainda os Terriers ser proprietários de restaurantes, boites e outros espaços públicos de lazer; constituir Sociedades Colectivas e envolver-se na bolsa, desde que exista consentimento dos respectivos donos.
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